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Câmara aprova em 2º turno regra que limita ações contra deputados

Publicado em 17/09/2025 Editoria: Política



Bancada de MS manteve quatro votos favoráveis, dois contrários e duas ausências

 

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na noite de ontem, terça-feira (16), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 3/2021, que condiciona a abertura de processos criminais contra parlamentares à autorização do próprio Congresso.

A bancada de Mato Grosso do Sul manteve o mesmo posicionamento da primeira votação. Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP) e Humberto "Beto" Pereira (PSDB) votaram a favor. Vander Loubet (PT) e Geraldo Resende (PSDB) foram contrários, enquanto Camila Jara (PT) e Dagoberto Nogueira (PSDB) não registraram voto.

A PEC amplia prerrogativas parlamentares, prevendo que investigações e prisões de deputados e senadores só ocorram com autorização da Casa Legislativa respectiva. Também estende o foro privilegiado a presidentes de partidos com representação no Congresso e restringe medidas cautelares contra congressistas às decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).


Antes da aprovação em segundo turno, houve tentativas de adiar a votação: a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) apresentou requerimentos para retirar a PEC de pauta e postergar a discussão por cinco sessões. Ambos foram rejeitados: o primeiro com 144 votos a favor e 266 contra; o segundo com 137 a favor e 324 contra.

Durante a tramitação, diversos destaques em separado foram apresentados sobre trechos específicos do substitutivo, como alterações no artigo 53 da Constituição Federal e na inclusão de presidentes nacionais de partidos no art. 102. Alguns destaques foram suprimidos ou retirados, outros mantidos. No segundo turno, por exemplo, o DTQ 16, que tratava da expressão "secreta" no §3º do art. 53, foi suprimido com 296 votos a favor e 174 contra. Outros destaques foram retirados antes da votação.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado, onde precisará passar por duas votações. Se confirmado, será promulgado diretamente pelo Congresso, sem sanção presidencial.