Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

Investigado por abater animais em Bonito compromete-se a compensar dano ambiental

Publicado em 05/08/2025 Editoria: Meio Ambiente


TAC prevê doação a projeto preservacionista, proibição de reincidência e fiscalização do cumprimento das obrigações

Como parte das ações de combate a crimes ambientais, a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos envolvidos no abate ilegal de um animal silvestre na região. O acordo, proposto com o objetivo de compensar os danos ambientais causados, visa também prevenir a reincidência do crime.

O TAC foi celebrado após a Polícia Militar Ambiental (PMA) flagrar, durante a Operação Protetor dos Biomas, dois homens transportando três espingardas calibre .22, munições e um animal abatido da espécie Pecari tajacu (cateto), na rodovia MS-178, em Bonito. O animal carneado estava no porta-malas de um veículo Ford Ecosport.

Na ocasião, os suspeitos confessaram o crime. Um deles admitiu ter abatido o animal utilizando uma das armas pertencentes ao outro, que por sua vez assumiu a posse do armamento. Ambos foram autuados em flagrante por crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo, e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. A PMA também aplicou multas e apreendeu as armas e o animal abatido.

Compromissos
De acordo com o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, como medida compensatória, o caçador comprometeu-se a não reincidir na prática de caça, transporte ou comercialização de fauna silvestre e a realizar uma doação ao Projeto Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam-UCDB). O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e tem eficácia de título executivo extrajudicial.

Para garantir a efetividade do pacto, foi instaurado um procedimento administrativo que acompanhará a aplicação dos recursos doados e o cumprimento das cláusulas acordadas. A entidade beneficiária, Ceippam-UCDB, já foi formalmente comunicada e deverá comprovar documentalmente a destinação dos valores ao projeto previamente aprovado.

O não cumprimento das obrigações assumidas poderá gerar multa no valor de 1.000 Uferms, além da possibilidade de execução judicial do TAC e responsabilização por danos ambientais. A conduta dos envolvidos também poderá configurar crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, com penas que variam de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

 



› FONTE: MP MS