O júri popular realizado nesta quarta-feira, 7 de maio, no Fórum da Comarca de Aquidauana, absolveu Ivan de Souza, acusado de matar o empresário Paulo Roberto Romualdo, de 53 anos, com golpes de faca em fevereiro de 2020.
Após horas de julgamento, os jurados entenderam que o réu não deveria ser condenado por homicídio qualificado, conforme acusava o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Ele foi absolvido por 4 votos a 3, por legítima defesa, tese absolutória, ou seja, que o réu não deve ser condenado por um determinado crime e de que não há provas suficientes para uma condenação e que existem motivos para absolve-lo.
Segundo a decisão, a acusação sustentou a prática de homicídio qualificado contra vítima Paulo Roberto. A defesa sustentou a ocorrência de legítima defesa, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e homicídio privilegiado.
Procedida a votação dos quesitos, os jurados decidiram o seguinte: afirmaram a materialidade do delito e a autoria, mas absolveram o acusado.
O caso gerou comoção local e mobilizou familiares e amigos da vítima, que acompanharam o julgamento. A defesa do réu considerou que a decisão foi uma vitória da justiça, enquanto a Promotoria estuda se vai recorrer da sentença.
› FONTE: Com informações JNE