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Mesmo depois da alta médica, idosos não conseguem voltar para casa

Publicado em 18/07/2022 Editoria: Cidade


Esse é um dado que preocupa, principalmente à saúde pública
 
A terceira idade se tornará mais representativa como mostrada no Censo 2010, em que no de 2.100, 40% da população será de pessoas acima de 60 anos, e em idade correspondente ao número de pessoas com menos de 15 anos deve cair de 24,7% para 9%. Um dado problema principalmente quando se fala de Saúde Pública.
 
De acordo com o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), uma média de 252 pessoas são diariamente, pelos mais diversos motivos, em hospitais que fazem parte da rede pública de saúde, via de regra, os pacientes são atendidos e processamento dos tratamentos ou procedimentos para depois receber alta e poder voltar para casa. Lamentavelmente, em alguns casos dessas pessoas, mesmo depois da alta médica, não conseguem voltar para casa.
 
Em sua maioria, os pacientes desamparados são idosos, alguns em condição social vulnerável, pois geralmente não constituíram família ao decorrer do tempo ou sofrimento dos laços familiares por diversas circunstâncias. E existe uma outra situação a se considerar, que com esse aumento da população idosa, poderá aumentar também os casos maiores que terão que ficar sob os cuidados de outra pessoa idosa.
 
Situação vivenciada, por vezes, na Santa Casa de Campo Grande, em que idosos semanas e meses no hospital dos familiares, pois a maioria deles possui algum tipo de comorbidade e não têm condições físicas de irem embora sozinhos. Uns porque estão em cadeiras de rodas e outros que sequer lembram onde moram.
 
Em 2021, o Serviço Social da Instituição acompanhou 22 casos de internações sociais e, dentre estes, 13 eram idosos. Ou seja, mais de 50% dos pacientes eram acima de 60 anos. Já em 2022, de janeiro a julho, há apenas 17 internações sociais, sendo 11 delas eram de pacientes, ou seja, 64% na metade do ano.
 
Nesses casos, a equipe multiprofissional do hospital realiza o acolhimento familiar sobre uma unidade de referência para o acompanhamento do tratamento pós-alta. Entretanto, havendo a negativa e o esgotamento de todas as possibilidades de restabelecimento do vínculo familiar, os responsáveis &8203;&8203;são notificados, e se tratam de abandono, o do idoso considerando tal situação como crime, podendo o responsável pelo paciente ser penalizado de acordo com o paciente artigo 98º da Lei 10.741/2003, resultando em uma pena de seis meses e multa.
 
Esse perfil de paciente é destinado a fazer do hospital sua nova e, talvez, última moradia. Onde se alimentam, ocupam banho e dormem também, leitos que podem ser usados &8203;&8203;por outros que também estão necessitando de ser incorporados. E é valido sobressai que, de acordo com o art. 37 da Lei 10.741/2033, o idoso tem direito à digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim desejar, ou ainda, em instituição ou privada por determinação judicial.
 
Como foi o caso de uma paciente do hospital, de 79 anos, que morava sozinha, não filhos, e foi internada devido a uma queda da própria altura da fratura de quadrilha, e que se manifestou quando recebeu o desejo de ser abrigada em uma casa para idosos, pois não conseguiria manter os cuidados próprios. Neste caso, a idosa aguardau 57 dias até que saísse o processo de judicialização para uma vaga em uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI).
 


› FONTE: Ascom Santa Casa