Receita simplifica despacho de produtos para combater Covid-19
      Publicado em 18/03/2020
      Editoria: Brasil
      
	
	
	
	O Diário Oficial da União de hoje (18) publica a Instrução Normativa nº 1.927 que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate de Covid-19, informou a Receita Federal.
	 
	"A medida, que já havia sido anunciada, visa a manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas”, diz a Receita.
	 
	Outra alteração promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação.
	 
	“Esta medida visa a mitigar os efeitos de eventual sobrecarga logística, ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores”.
	A lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado pode ser conferida na instrução normativa.






	    
		› FONTE: Agência Brasil