Carro não é santinho: Justiça Eleitoral e seguros colocam limites nos adesivos
Publicado em 15/08/2026
Editoria: Política
Além da questão política, seguradoras alertam para exclusões em casos de vandalismo e alterações no veículo
Quem pretende colocar o nome ou o número de um candidato no carro durante a campanha eleitoral de 2026 precisa prestar atenção não apenas às regras da Justiça Eleitoral, mas também às condições do seguro do veículo.
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu que adesivos de propaganda eleitoral em veículos são permitidos, mas há limite de espaço. A soma das peças colocadas no carro não pode ultrapassar meio metro quadrado, considerando adesivos de candidatos a todos os cargos em disputa.
A exceção é o adesivo microperfurado instalado no vidro traseiro, que pode ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro.
Essa regra também impede uma estratégia comum em campanhas: dividir uma propaganda grande em vários adesivos menores. Segundo o TRE-MS, se o conjunto das peças formar visualmente um único painel acima do limite permitido, a propaganda pode ser considerada irregular, mesmo que cada adesivo isolado esteja dentro da medida.
Além da fiscalização eleitoral, o motorista precisa ficar atento ao contrato do seguro. Danos causados a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não fazem parte das coberturas tradicionais das apólices.
Outro ponto de atenção são situações como tumultos, motins e atos de vandalismo, que costumam aparecer entre as exclusões previstas pelas seguradoras. Ou seja: um carro usado como propaganda política pode ficar mais exposto a riscos que não serão necessariamente indenizados.
Antes de adesivar o veículo, a recomendação é informar a seguradora sobre a alteração e verificar se há necessidade de algum procedimento específico. Entre as orientações estão:
consultar o corretor antes de usar o carro em atividades de campanha;
comunicar mudanças na utilização do veículo durante o período eleitoral;
solicitar um endosso, quando necessário, para registrar a alteração na apólice;
verificar se envelopamentos exigem atualização do registro do veículo junto ao Detran;
conferir quais danos e situações estão fora da cobertura contratada.
› FONTE: Campo Grande News