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Sem provas robustas, TRE-MS mantém mandato do vereador Everton Romero

Publicado em 08/05/2026 Editoria: Justiça


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter o mandato do vereador Everton Romero, atual presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, ao negar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder econômico.

A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral durante julgamento colegiado.
Por maioria de votos, os magistrados mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a ação.
O entendimento do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, prevaleceu mesmo diante de parecer contrário do Ministério Público Eleitoral.
Conforme consta nos autos, o processo teve origem em uma denúncia anônima sobre suposta compra de votos mediante fornecimento de combustível em um posto da cidade, às vésperas da eleição municipal.
A partir da denúncia, servidores do Ministério Público realizaram monitoramento presencial no Posto Mercúrio, em Aquidauana, registrando vídeos e documentando a movimentação no local.
Durante o voto, o relator destacou que a cassação de mandato é uma medida “extrema e excepcionalíssima”, que exige provas robustas e incontestáveis para afastar a vontade popular expressa nas urnas.
“A cassação de mandato constitui medida extrema e excepcionalíssima, pois implica a desconstituição da soberania popular manifestada nas urnas”, registrou o magistrado.
O relator ainda afirmou que decisões dessa natureza não podem se basear em “inferências desconexas, presunções ou meros indícios desprovidos de corroboração externa”.
O Tribunal acolheu preliminar para afastar a preclusão da prova telemática reconhecida na sentença e rejeitou as demais questões preliminares apresentadas no processo. No mérito, contudo, a maioria dos magistrados decidiu pela manutenção da sentença de primeiro grau e pela improcedência da ação eleitoral.
Ficaram vencidos os votos do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo e do juiz Fernando Nardon Nielsen. O presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, participou do julgamento e votou por último, conforme previsão do Código Eleitoral e do Regimento Interno do TRE-MS.
Com a decisão, Everton Romero permanece no exercício do mandato parlamentar na Câmara Municipal de Vereadores de Aquidauana.
Em contato com a imprensa o parlamentar, ressaltou sua confiança na Justiça, na certeza de que não teria cometido quaisquer crimes durante a campanha eleitoral. “O resultado nos tranquiliza e nos motiva na manutenção do foco no desenvolvimento de Aquidauana e na conquista de benefícios para a nossa comunidade”, enfatizou.
Através da publicação do Acordão na quarta-feira (06) é possível destacar o posicionamento dos juízes e confirmar os votos.
Relator desembargador Sérgio Fernandes Martins — voto favorável
Desembargador Carlos Eduardo Contar — voto favorável
Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho — voto favorável
Márcio de Ávila Martins Filho — voto favorável
Flávio Saad Peron — voto favorável
Fernando Nardon Nielsen — voto contrário
Vitor Luís de Oliveira Guibo — voto contrário