A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou portaria, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20), que institui um protocolo obrigatório para atendimento a meninas e mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero em todo o Estado.
A medida estabelece regras padronizadas para acolhimento, registro e encaminhamento dos casos, com foco em atendimento humanizado e mais eficaz.
A Portaria Normativa nº 256/2026 define diretrizes que deverão ser seguidas por todas as unidades da Polícia Civil, incluindo delegacias comuns, especializadas e aquelas que possuem Salas Lilás.
O protocolo quer uniformizar o atendimento e garantir que vítimas recebam acolhimento adequado desde o primeiro contato com a polícia, evitando a chamada revitimização — quando a pessoa precisa repetir relatos traumáticos ou passa por situações de constrangimento durante o atendimento.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a escuta qualificada, o respeito à dignidade da vítima, o sigilo das informações e a prioridade no atendimento. O documento também determina que, sempre que possível, o atendimento seja feito por policial feminina e em ambiente reservado.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de atendimento inicial em qualquer unidade policial, mesmo que não seja especializada. Nesses casos, a equipe deverá registrar a ocorrência, adotar medidas urgentes e encaminhar a vítima para o atendimento adequado.
O texto também prevê ações mais rigorosas em situações de risco, como prioridade na prisão em flagrante do agressor, possibilidade de apreensão de armas e aplicação obrigatória de um formulário nacional para avaliação do nível de risco da vítima.
Além disso, o protocolo determina monitoramento dos casos considerados graves, com possibilidade de contato ativo com a vítima em até 48 horas, para verificar a segurança e evitar a escalada da violência.
As chamadas Salas Lilás — espaços reservados dentro de delegacias — deverão ser usadas exclusivamente para atendimento especializado, garantindo privacidade e evitando exposição das vítimas.
A portaria ainda reforça a integração com a rede de proteção, como serviços de saúde, assistência social e abrigamento, além de assegurar que vítimas sejam orientadas sobre seus direitos e sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.