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Dittmar e Wezer apresentam projeto que prevê compensação por poda de árvores

Publicado em 28/08/2025 Editoria: Política


Projeto prevê compensação tributária por poda de arvores em Aquidauana
 
Projeto de Lei que dispõe sobre a compensação tributária aos munícipes que realizarem a poda de árvores localizadas em frente aos seus imóveis foi apresentado na Sessão Legislativa realizada na noite de ontem, terça-feira (27) pelos vereadores Ednilson Dittimar Junior e Wezer Lucarelli.
 
Em sendo aprovado e sancionado pelo Poder Executivo o Projeto de Lei institui o programa de compensação tributária destinado aos proprietários, possuidores ou locatários de imóveis que realizarem, às suas expensas, a poda de árvores situadas em frente às suas propriedades, mediante desconto do valor gasto em tributos municipais devidos.
 
A compensação de que trata esta Lei será concedida desde que observados os seguintes requisitos: que a poda seja executada por profissional ou empresa cadastrada junto à Prefeitura, a qual deverá manter e publicar, em meio físico e digital, lista atualizada dos profissionais credenciados; que o interessado realize prévio cadastro junto à Prefeitura, informando a quantidade e o tipo de árvores existentes em frente ao imóvel; que seja apresentada nota fiscal discriminando o serviço prestado; que no caso de imóvel locado, o locatário poderá requerer a compensação, desde que apresente: contrato de locação vigente; fotos das árvores pelas quais assumirá a responsabilidade de poda. 
 
O valor da compensação será limitado a uma poda por árvore a cada período de 6 (seis) meses, salvo em situações emergenciais, devidamente justificadas por laudo técnico ou risco iminente, hipótese em que será permitida nova compensação.
 
A presente proposição de autoria dos vereadores Edenilson Dittmar Junior e Wezer Lucarelli tem como objetivo criar mecanismo eficiente de compensação tributária para os munícipes que realizarem, às suas expensas, a poda de árvores em frente às suas residências, promovendo equilíbrio fiscal e melhoria ambiental.
 
 A poda de árvores em logradouros públicos é obrigação do Município, mas a execução descentralizada, mediante compensação, reduz custos operacionais, garante maior agilidade na manutenção urbana e estimula a participação comunitária na preservação do meio ambiente.
 
O Projeto de Lei apresentado será submetido a avaliação das Comissões Permanentes do Legislativo e posteriormente pautado para votação em plenário.