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Desmatamento ilegal em Bodoquena leva MPMS a exigir recuperação

Publicado em 24/08/2025 Editoria: Região


Vegetação nativa em Reserva Legal no Bioma Cerrado foi suprimida sem autorização; TAC prevê restauração ambiental e acompanhamento técnico

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Miranda, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa agropecuária para reparar o dano ambiental causado pela supressão irregular de 21,83 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, localizada em uma fazenda no município de Bodoquena, inserido no Bioma Cerrado.

A medida decorre do Inquérito Civil nº 06.2024.00000175-6, instaurado após o recebimento de Notificação e Auto de Infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apontaram a ausência de autorização ambiental para o desmatamento ocorrido entre os anos de 2020 e 2022.

A análise técnica realizada pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB) confirmou que a área suprimida estava em processo de regeneração há mais de cinco anos, o que, segundo o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), caracteriza vegetação nativa e não pastagem, configurando desmatamento ilegal.

O laudo também indicou que 21,26 hectares da área desmatada estavam sobrepostos à Reserva Legal da propriedade, conforme dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Diante da constatação do dano e da necessidade de reparação, o TAC firmado estabelece obrigações como: a apresentação, em até seis meses, de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), com cronograma de execução de até dois anos; o isolamento da área para garantir sua regeneração natural, por meio de cercamento ou outro método eficaz; a proibição de atividades produtivas ou da presença de animais na área em recuperação, salvo autorização expressa do órgão ambiental; e a entrega de relatórios técnicos e fotográficos que comprovem o cumprimento das medidas pactuadas.

O descumprimento das cláusulas do acordo poderá resultar na aplicação de multa e na responsabilização civil, administrativa e penal da empresa. O TAC foi assinado pela Promotora de Justiça Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca e pela representante legal da empresa, e será acompanhado pelo MPMS e pelo órgão ambiental competente.

Para a representante do órgão ministerial, “a assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta representa não apenas a reparação de um dano ambiental concreto, mas também o fortalecimento da responsabilidade socioambiental no setor produtivo. O MPMS atua para garantir que o uso da terra respeite os limites legais e preserve os ecossistemas que são essenciais à qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, afirmou a Promotora de Justiça Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca.

A atuação do MPMS reforça o compromisso institucional com a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

 



› FONTE: MP MS