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Proprietário se compromete a recuperar área degrada em Dois Irmãos do Buriti

Publicado em 14/07/2025 Editoria: Região


Ajustamento firmado prevê a recuperação ambiental e preservação de área de Mata Atlântica

A 1ª Promotoria de Justiça de Dois Irmãos do Buriti instaurou o Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com uma empresa local. O acordo decorre de um inquérito civil que apurou degradação ambiental na área rural do município, envolvendo vegetação nativa, inclusive Mata Atlântica.

O TAC estabelece diversas obrigações para a empresa incluindo a recomposição de 40,48 hectares de vegetação nativa, dos quais 20,68 hectares pertencem ao Bioma Mata Atlântica. As investigações revelaram que o desmatamento, embora parcialmente autorizado em um período, ocorreu fora da área licenciada ou após o cancelamento da autorização ambiental, em função de uma mudança de titularidade da propriedade.

Deveres a serem cumpridos

Como parte das obrigações firmadas, além da recuperação ambiental, o TAC prevê o isolamento das áreas degradadas mediante a instalação de cercas, prevenindo danos futuros. A empresa deverá aumentar a área de Mata Atlântica em 10,34 hectares, em local com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e, se possível, na mesma microbacia hidrográfica.

Além disso, a empresa pagará uma indenização ambiental de R$ 20.000,00 em favor da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) que será destinado à execução do Projeto Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam), reforçando o compromisso da empresa com a sustentabilidade.

A empresa ainda se compromete a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade) ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) no prazo de 90 dias.

O TAC também proíbe a realização de queimadas de resíduos sólidos na propriedade, garantindo a proteção do meio ambiente. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a multas e outras sanções legais, conforme previsto no acordo.

O Promotor de Justiça, em substituição legal Marcos Martins de Britto destaca que este acordo é um passo significativo para a recuperação das áreas degradadas e a proteção da Mata Atlântica, um bioma essencial para a biodiversidade.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul continuará a monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, garantindo que as medidas de recuperação ambiental sejam efetivamente implementadas.

Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00008509-5

 



› FONTE: MP MS