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Após 14 anos, família será indenizada por casa destruída em queda de torre da Oi

Publicado em 07/05/2025 Editoria: Polícia


A operadora de telefonia terá de pagar mais de R$ 600 mil pelo prejuízo em 2011
 
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a operadora Oi a pagar mais de R$ 600 mil em indenizações a uma família que teve a casa destruída pela queda de uma antena de telefonia, em outubro de 2011, no município de Água Clara. A torre, com aproximadamente 85 metros de altura, desabou sobre a residência há quase 14 anos, causando perdas materiais e danos morais a oito pessoas, entre elas crianças e um homem com deficiência
 
A família de Iracy Ferreira Garcia, na época com 70 anos, passou os últimos anos morando de aluguel enquanto travava a batalha na Justiça por uma indenização. O incidente aconteceu durante um temporal em Água Clara, no dia 25 de outubro de 2011.
 
A decisão foi assinada pelo juiz de Água Clara, Cesar David Maudonnet. A sentença reconhece que o colapso da estrutura comprometeu totalmente o imóvel e destruiu os pertences da família, que morava em uma casa próxima ao local da antena.
 
 
A empresa foi condenada a pagar R$ 315.402,80 para reconstrução da casa, R$ 45 mil referentes aos móveis e bens destruídos e R$ 20 mil para cada um dos oito autores da ação (totalizando R$ 160 mil) por danos morais.
 
A decisão também confirmou o valor de R$ 90 mil, referentes à obrigação provisória já imposta à empresa de custear o aluguel da família após o acidente, com parcelas mensais de R$ 5 mil.
 
Pedidos adicionais, como indenização por lucros cessantes e compensações por tratamento médico, foram negados pela Justiça por falta de provas documentais.
 
 
Em sua defesa, a empresa alegou força maior, mas Justiça rejeitou. A Oi argumentou que a queda da torre teria sido causada por um vendaval, configurando um caso fortuito ou de força maior, o que afastaria sua responsabilidade. A empresa também negou haver nexo causal direto entre a atividade dela e os danos sofridos pela família.
 
Contudo, o juiz rejeitou os argumentos. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas suficientes de que o vendaval foi a causa exclusiva do acidente. O magistrado ressaltou que outros imóveis da região não sofreram danos e que não havia evidências de manutenção preventiva adequada por parte da empresa.
 
A decisão se baseou na Teoria do Risco Administrativo, que prevê responsabilidade objetiva para concessionárias de serviços públicos — ou seja, mesmo sem dolo ou culpa, a empresa pode ser responsabilizada se houver relação entre sua atividade e o dano causado.
 
Para o juiz, ao instalar uma torre de grande porte em área urbana, a empresa assumiu o risco do empreendimento. “É evidente que uma torre metálica de 85 metros de altura, em zona residencial, apresenta riscos potenciais aos moradores, e a concessionária deve zelar por sua estabilidade e segurança”, escreveu  Cesar David Maudonnet


› FONTE: Campo Grande News