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Espancada, criança fica com hidrocefalia e padrasto é condenado a regime aberto

Publicado em 20/03/2024 Editoria: Polícia


Vítima ainda teve braço quebrado e sequelas neurológicas 
 
Por causa de constantes agressões do padrasto, um criança de 3 anos teve o braço quebrado e contraiu hidrocefalia - uma sequela neurológica. O caso de maus-tratos foi registrado em Campo Grande e teve decisão na última semana com a condenação do réu, assinada pelo juiz Jorge Tadashi Kuramoto. A pena de 2 anos e 2 meses de reclusão será cumprida em regime aberto.
 
O padrasto foi denunciado pelo Ministério Público no dia 21 de junho de 2023 e virou réu no dia 4 do mês seguinte. O nome dele não será divulgado pela reportagem, a fim de preservar a identidade da vítima.
 
Segundo consta na denúncia, o padrasto não gostava do menino porque tinha ciúmes do pai biológico da criança. Por conta disso, começou com as agressões constantes, que perduraram por cerca de seis meses.
 
Em uma das ocasiões, desferiu socos no rosto da criança e em outra quebrou o braço dela. O irmão mais velho, de 6 anos, não era agredido, mas relatou que ouvia barulhos e sabia que o menino estava sendo espancado pelo padrasto. Foi ele quem contou sobre os fatos para a avó materna. "(...) quando ele levantava de manhã cedo. Mijava na cama, ele já começava a espancar a criança", disse a avó quando foi ouvida em juízo.
 
Por causa das agressões, a criança adquiriu hidrocefalia. "(...) foi acostado aos autos os Laudos Médicos referentes à internação do infante, relatando caso de hidrocefalia, permanecendo com alterações neurológicas mesmo após internação e tratamento", diz trecho da denúncia.
 
A criança ficou internada na Santa Casa após dar entrada com "vômitos, sonolência, com história de queda da própria altura, fratura de punho, com gesso. Conforme ficha de anamnese, infante veio encaminhado para realização e tomografia devido hematomas em face. No momento segue internado na UTI pediátrica, em pós-operatório de DVE, válvula para drenagem de liquor devido ao quadro de hidrocefalia". O quadro de saúde levantou suspeita na equipe médica, que acionou o Conselho Tutelar.
 
O padrasto negou o crime. Afirmou que, em determinada noite, ele e a esposa viram que a criança estava com rosto inchado e olhos roxos. "Quanto à fratura no braço, respondeu que se deu em razão de o menor ter tropeçado e caído em cima do próprio membro. Negou ter usado violência contra as crianças", discorre o processo.
 
A mãe da criança afirmou que nunca presenciou agressão do padrasto contra os filhos. Sobre o braço quebrado do filho mais novo, alegou o mesmo que o acusado, que a criança caiu. Sobre a hidrocefalia, afirmou que percebeu quando ele apresentou "rosto inchado e olhos roxos".
 
No processo, ainda, o MP anexou explicação sobre as causas da hidrocefalia: "A hidrocefalia pode ser congênita, ou seja, o bebê nasce com a condição, ou adquirida, surgindo como o resultado de outras condições, como a meningite, tumores e infecções diversas, além de poder ser resultado de traumas".
 
A vítima ficou com sequelas neurológicas. "Permanece com alterações neurológicas, como déficits motores importantes em esqueleto axial, coordenação reduzida em esqueleto apendicular, em acompanhamento com fisioterapia e necessidade de suporte". Por fim, o documento relata que a vítima apresenta crise convulsiva e que resultaram em debilidade permanente da fala e atividade motora.
 
O juiz Jorge Tadashi entendeu haver provas suficientes do crime e decidiu condenar o padrasto a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. 


› FONTE: Campo Grande News