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Poder Judiciário encaminha propostas de alteração de leis e denominação de comarcas

Publicado em 16/02/2024 Editoria: Política


Protocolados ontem, quinta-feira (15), começaram a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três propostas do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). Duas matérias sugerem denominação de prédios de comarcas de cidades do interior e uma terceira altera leis e cria cargo para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O Projeto de Lei 13/2024 estabelece o nome “Juiz Danilo Burin” para o prédio do Fórum da comarca de Nioaque-MS e o Projeto de Lei 14/2024  denomina “Desembargador Rubens Bergonzi Bossay” o prédio do Fórum da comarca de Naviraí-MS.

Já o Projeto de Lei 15/2024 propõe a modificação do inciso I, do artigo 105, da Lei Estadual n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006, do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e o acréscimo do inciso VII ao artigo 16, da Lei Estadual n.º 3.687, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, entre outras providências.

De acordo com a justificativa do projeto, assinada pelo desembargador e presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins, a modificação do inciso I, do artigo 105, da Lei n.º 3.310,visa ampliar os servidores aptos a receber o Adicional de Atividade Específica, pois atualmente é concedido somente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, designados para desempenhar as atividades de assistência ao gabinete dos juízes e para atividades específicas que forem definidas pelo Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Já o acréscimo do inciso VII ao artigo 16, da Lei n.º 3.687, criar o cargo de Diretor de Gestão Documental para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça. De acordo com o texto, o profissional especializado cuidará do Museu do Judiciário, além de outras atribuições relativas à memória do órgão. Para isso é necessário alterar o anexo V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo quadro precisará ser readequado em razão da alteração supracitada.



› FONTE: AL MS