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Deputado é notificado em queixa crime por comparar professor a traficante

Publicado em 04/11/2023 Editoria: Brasil


O prazo, concedido pelo ministro Nunes Marques, está previsto na lei que rege processos no Supremo.
 
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação em razão do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas.
 
A decisão foi tomada na queixa-crime (PET 11601) apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O prazo está previsto na Lei 8.038/1990.
 
Professor x traficante
 
Em 9 de julho, num ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime" e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.
 
Outras petições
 
No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato (PETs 11619 e 11690), apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.
 
Leia a íntegra do despacho.
 


› FONTE: STF Brasil