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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atesta credibilidade do Instituto Ranking

Publicado em 19/10/2023 Editoria: Política


“Nada mais, nada menos que o TSE para nos dar esse selo de empresa idônea".
 
No julgamento de ação movida pelo PRTB no ano passado durante a campanha eleitoral como candidato a governador do agora ex-deputado estadual Capitão Contar, o ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atestou, a credibilidade do Instituto Ranking Brasil ao negar provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Para o ministro, que foi o relator da ação, o recurso especial não comportava provimento.
 
“Nos autos da Inst. nº 0600742-06.2019.6.00.0000, o TSE teve a oportunidade de examinar questionamentos análogos aos suscitados no presente apelo, ocasião na qual foi recusada a sugestão de que a Resolução nº 23.600/2019/TSE fosse modificada para que fosse vedada a realização de pesquisas eleitorais com recursos próprios das empresas de pesquisa, destacando-se, na oportunidade, que a Lei nº 9.504/1997 não proíbe ou sanciona essa prática”, declarou na sua decisão.
 
O magistrado ressaltou ainda que, “consignou-se, com efeito, a respeito, que: a sugestão levantada também pelo CONRE-4 em referência ao art. 2º, II, para que reste vedada a realização de pesquisas eleitorais com recursos próprios dos institutos de pesquisa, também não foi acatada”. “De saída, registra-se que o dispositivo não constou da minuta posta à discussão em audiência pública. Para além disso, assinala-se que inexiste, na legislação, vedação à realização, pelos institutos, de pesquisas com recursos próprios, bem como não há previsão de sanção na Lei nº 9.504/1997 aplicável à hipótese específica. Portanto, em caso de detecção de fraude, tocará aos órgãos apropriados a sua apuração”, acrescentou no despacho.
 
O ministro Nunes Marques completou que também que “a sugestão ofertada pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) para inclusão do § 11 ao art. 2º, não foi acolhida”. “De saída, registra-se que o dispositivo não constou da minuta posta à discussão em audiência pública. Para além disso, rememora-se que inexiste, na legislação, vedação à realização, pelos institutos, de pesquisas com recursos próprios, bem como não há previsão de sanção na Lei nº 9.504/1997 aplicável à hipótese específica. O TRE/MS, examinando o caso vertente, assentou, no voto vencedor, que a recorrida cumpriu com a exigência prevista no art. 2º, II, da Resolução nº 23.600/2019/TSE, informando a origem dos recursos, declarados como próprios. Ao decidir assim, o Tribunal Regional adotou orientação que encontra respaldo no entendimento desta Corte a respeito da matéria, não merecendo o acórdão reforma no ponto”, finalizou.
 
Repercussão
 
Para o cientista político Antonio Ueno, diretor do Instituto Ranking, por várias vezes, ações judiciais têm sido apresentadas com a intenção de colocar em dúvida os levantamentos de dados do Instituto Ranking Brasil Inteligência. “As acusações não prosperaram. A Resolução do TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, permite que as empresas de pesquisa usem recursos próprios, como é o caso do Instituto Ranking. A medida é legal e está na Legislação Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional”, pontuou.
 
Ele lembrou que as informações exigidas pelos órgãos competentes estão contidas no registro de cada pesquisa e a empresa é sólida e tem recursos legal, declarado no imposto de renda e no balanço anual da empresa. “A visão do Instituto Ranking é de boas práticas, tendo a mais absoluta certeza de que age sob preceitos éticos e morais. As pesquisas são para fornecer dados para os canais que fazem parte do grupo, que são as formadas pelos Instituto Ranking Brasil e os sites Diário MS News e Brasil News e, com isso, alavancar o número de visualizações e, consequentemente, aumentar o número de seguidores, apoiadores e leitores, pois então as pesquisas bancadas pela empresa acaba não sendo despesas, mais sim um investimento”, afirmou, citando trecho da decisão do ministro.
 
Tony Ueno completou que foi uma aberração a ação ao alegar que ausência da nota fiscal seja uma irregularidade, pois sua apresentação não é exigida em razão da pesquisa ter sido realizada por meio de recursos próprios, ou seja, a pesquisa é um levantamento do próprio Instituto. De acordo com o diretor do Instituto, as pesquisas da Ranking são criteriosas, seguem rigorosamente o que está prescrito na legislação, e tem por objetivo ser um instrumento que contribua para que o eleitor possa ter uma visão bem informada do processo eleitoral.
 
“A equipe do Instituto Ranking é composta por profissionais devidamente capacitados para cada momento do projeto a ser realizado, bem como analistas técnicos e estatístico responsável pelo planejamento das coletas de dados e análises dos resultados, sua codificação, tabulação até chegar ao relatório final”, argumentou Tony Ueno, completando que, na verdade, o PRTB queria colocar em descrédito o Instituto Ranking Brasil, mas o TSE comprovou que “nós estarmos certos, corretos e, por isso, ganhamos essa ação em definitivo, pois somos uma empresa sólida, transparente e que, em nenhum momento, usou pesquisas de intenções de votos para prejudicar o candidato A ou B, o que acabou comprovado com os resultados finais das eleições de 2022”.
 
Credibilidade
 
O cientista político recordou que o Instituto Ranking Brasil acertou 21 dos 24 deputados estaduais eleitos, seis dos oitos deputados federais eleitos, a senadora eleita, o governador eleito e o presidente da República eleito em Mato Grosso do Sul.
 
Tony Ueno ressaltou que, por outro lado, ficou feliz em poder comprovar a idoneidade do Instituto Ranking Brasil. “Nada mais, nada menos que o TSE para nos dar esse selo. Por isso, nós ficamos muito felizes pelo PRTB do Capitão Cantar ter entrado com essa ação que nos permitiu comprovar que a nossa empresa é idônea. Ganhamos esse carimbo do TSE para mostrar para toda a população e para a classe política que somos um instituto sério e com muita dignidade. Estamos aqui para servir a população de Mato Grosso do Sul e do Brasil com informações precisas e corretas”, concluiu.
 


› FONTE: Assessoria