Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

STF determina desbloqueio de vias publicas no território nacional

Publicado em 12/11/2022 Editoria: Brasil


O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda a identificação dos veículos utilizados nos bloqueios, para que possam ser aplicadas multa.
 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a todo o território nacional a ordem de desobstrução de vias públicas que estejam bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições.
 
Ele determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar dos estados que adotem, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias ao desbloqueio. A decisão é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.
 
Na quinta-feira (10), com a notícia de que 115 caminhões se encaminhavam a Brasília para reforçar atos antidemocráticos, ele já havia determinado a atuação das forças policiais para desobstruir vias públicas na capital do país.
 
Na decisão de hoje, o ministro ressaltou que fatos trazidos aos autos por órgãos de segurança pública realçam a razão das determinações. Segundo ele, a persistência dos atos em todo país recomenda a extensão da decisão cautelar “a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”.
 
As medidas devem resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas.
 
Ele determinou, ainda, a identificação dos veículos utilizados para bloquear as vias, para que possam ser aplicadas multas de R$ 100 mil por hora aos proprietários, e das empresas e pessoas que descumprirem a decisão mediante apoio logístico e financeiro aos manifestantes.
 

Leia a íntegra da decisão.



› FONTE: STF