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STJ determina que operadora restabeleça plano de saúde de casal que ficou sem cobertura

Publicado em 26/09/2022 Editoria: Saúde


Casal atrasou pagamentos, e na avaliação da relatora, medidas como oferta de renegociação deveriam ter sido executadas antes
 
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que restabeleceu o plano de saúde de um casal contratado junto à Unimed Dourados. O seguro-saúde foi cancelado por inadimplência durante a pandemia de covid-19.
 
O casal era conveniado desde 1986, mas enfrentou problemas financeiros durante a pandemia, atrasando o pagamento de mensalidades. A operadora notificou os cooperados pela inadimplência superior a 60 dias.
 
A Unimed apontou que os clientes atrasaram pagamentos mais de uma vez desde 2005. O casal reconheceu a dívida e sustentou que as dificuldades financeiras vinham antes da pandemia, e se agravaram após a única fonte de renda, um caminhão, apresentar problemas mecânicos.
 
Além disso, a defesa da cooperativa sustentou que a legislação emergencial impediu apenas reajuste, e não a rescisão de contratos por falta de pagamento.
 
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a rescisão deveria ser a última alternativa, na falha de medidas como a suspensão da cobertura ou oferta de renegociação.
 
O cancelamento, mesmo com todas as parcelas até outubro de 2020 quitadas, viola os deveres de cooperação e de solidariedade. “A pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento dos contratos assumidos, mas é circunstância que, por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário”, escreveu.
 
Assim, por unanimidade, a Terceira Turma negou recurso da Unimed Dourados e manteve a sentença do TJMS para restabelecer o plano. Votaram também os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
 


› FONTE: Midiamax