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PMA de Aquidauana prende e autua gerente de restaurante em Piraputanga

Publicado em 13/11/2021 Editoria: Polícia


Polícia Militar Ambiental de Aquidauana prende e autua gerente de restaurante durante fiscalização para controle de estoques
 
Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Aquidauana, que trabalham na operação piracema, realizavam na terça-feira (09) fiscalização de controle de estoque em estabelecimentos que comercializam pescado e, ao vistoriar um restaurante, localizado à rodovia MS 450, no Distrito de Piraputanga (Aquidaunana), encontraram em um freezer pescado ilegal. 
 
Havia um exemplar da espécie dourado nativo que está com pesca, comércio e transporte proibidos pela Lei Estadual nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, o que se caracteriza como crime ambiental.
 
Também havia um exemplar da espécie pacu acima da medida permitida para a captura e abate. O espécime mediu 69 centímetros, quando o tamanho máximo permitido pela norma do Estado é de 65 centímetros, além de um pintado que não havia sido declarado, caracterizando-se a infração.
 
O gerente do restaurante assumiu pelo pescado ilegal e informou aos policiais que havia comprado os peixes de uma pessoa que passou vendendo na rodovia, a qual não sabia informar. O pescado totalizando 17 Kg foi apreendido.
 
O gerente (29), residente no Distrito de Piraputanga, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana, juntamente com o material apreendido. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5.300,00. O pescado será doado para instituições filantrópicas, depois de periciado.
 
 
ALERTA AOS EMPRESÁRIOS QUE TRABALHAM DE ALGUMA FORMA COM PESCADO
 
A PMA alerta aos empresários, que se precisarem adquirir pescado no período de defeso, o faça de quem realizou a Declaração de Estoque, que atesta a origem do pescado.
 
Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/12/2/1998) prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35, inciso VI), mesmo que o pescado seja legal.
 
O simples fato de não declarar o estoque causa a apreensão e multa, mesmo que o pescado tenha origem lícita.
 
A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
 


› FONTE: PMA MS