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Justiça julga improcedente ação de candidata contra igreja de Aquidauana

Publicado em 17/12/2020 Editoria: Política


Portanto, por não haver prova robusta de qualquer prática de ilícito eleitoral, é razão pela qual não merece procedência seu pedido. Posto isto, julgo improcedente a pretensão inicial.
 
A então candidata a prefeita de Aquidauana pelo PSD, Dra. Viviane Nogueira Orro, esposa do deputado estadual Felipe Orro (PSDB) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Missões de Aquidauana, Associação Beneficente Bom Pastor, Odilon Ferraz Alves Ribeiro e Marcos Chaves.
 
A denunciante alegou na ação que estariam ocorrendo distribuição de cestas básicas com a utilização do espaço físico da Igreja Assembleia de Deus Missões, a qual é liderada por Carlos Chaves, pai do então candidato a vereador Marcos Chaves. 
 
Na ação, a candidata afirmou que efetuou registros fotográficos da movimentação junto ao local e denunciou o ocorrido à Justiça Eleitoral. Informou ainda que um veículo da Associação Beneficente Bom Pastor foi utilizado para transportar as cestas básicas até Igreja e depois evadiu-se do local. 
 
O promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Antenor Ferreira de Rezende Neto juntamente com servidores do Cartório Eleitoral de Aquidauana, compareceram à Igreja e efetuaram buscas em seu interior, lacrando os produtos que ainda não haviam sido distribuídos. 
 
A requerente juntou materiais fotográficos e apresentou pelo menos duas testemunhas que trabalhavam em sua coordenação de campanha requerendo a condenação dos requeridos por captação ilícita de sufrágio. Notificado, o candidato a prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) apresentou contestação afirmando que não deveria figurar no polo passivo da presente demanda, pois inexistia sua participação nos fatos alegados.
 
Alegou ausência de provas de sua participação, bem como de vinculação dos fatos à sua campanha eleitoral, sustentando que o próprio representante do MPE não relatou flagrante de compra de votos durante o ato de inspeção ao local dos fatos. 
 
Os demais requeridos defenderam-se alegando que não cometeram qualquer irregularidade que enseja qualquer ilícito eleitoral. Afirmam que a Igreja realiza há anos, ações sociais em prol de seus fiéis, distribuindo cestas básicas a cada obreiro, o qual realiza a distribuição destas cestas para os vulneráveis na região que cada um atua. 
 
Sustentam, ainda, que não foi encontrado nenhum material político ou outro qualquer que vinculasse a Igreja, a Associação e o candidato Marcos Chaves com a campanha eleitoral. 
 
Juntaram aos autos as notas fiscais de aquisição dos produtos que compõem as cestas básicas e a documentação do veículo pertencente à Associação Bom Pastor, alegando que o mesmo não se evadiu do local, apenas estava se deslocando à capital do Estado para levar um paciente que faria exames médicos. 
 
Decisão!
 
O Ministério Público Eleitoral pugnou pela improcedência da denúncia e os autos foram concluídos e em sua decisão o Juiz Eleitoral em Substituição da 10ª Zona de Aquidauana Juliano Dualibi Baungart em julgamento antecipado do mérito, sentenciou a improcedência da denúncia. 
 
Na sentença o magistrado narra que restou demonstrado que o parquet e servidores do Cartório Eleitoral, diante da notícia de possível distribuição de cestas básicas, realizaram vistoria na sede da Igreja Assembleia de Deus Missões, encontrando 14 cestas básicas depositadas em um dos cômodos. 
 
Contudo, funcionários e membros da agremiação religiosa que estavam no local esclareceram que as cestas eram doações que a igreja entregaria a membros, pastores e missionários das diversas congregações que mantém no município, inclusive apresentando a lista dos beneficiários e suas respectivas congregações. 
 
Naquela oportunidade, ante a ausência de evidências de captação de sufrágio, as cestas foram lacradas por servidores do Cartório Eleitoral até que se passasse a data do pleito eleitoral. 
 
Por seu turno, os requeridos Marcos Ferreira Chaves de Castro, Associação Bom Pastor e Igreja Assembleia de Deus Missões comprovaram a aquisição das referidas cestas básicas pela Igreja requerida desde maio deste ano, demonstrando que os condimentos são adquiridos mensalmente para manutenção de dirigentes e membros das congregações mantidas pela igreja.
 
O magistrado Dr. Juliano Dualibi Baungart enfatizou que a existência, por si só, de parentesco entre o então candidato a vereador Marcos Ferreira Chaves de Castro e dirigentes da Igreja requerida não é suficiente para demonstrar captação ilícita de sufrágio, vez que evidenciado que a distribuição de cestas básicas é algo corriqueiro e não com fins eleitorais. 
 
Salientou, ainda, não haver qualquer relação do candidato a prefeito Odilon Ferraz Alves Ribeiro com o fato apurado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. 
 
A existência de carros adesivados com o candidato nas imediações não são suficientes para imputar a prática ilícita. Da mesma forma, os requeridos comprovaram que o veículo Fiat Mobi Easy, placas QAM-2946 foi utilizado no dia 09/11/2020 para levar membros da agremiação religiosa à capital para realização de exames e não para fins eleitorais. 
 
Portanto, por não haver prova robusta de qualquer prática de ilícito eleitoral, é razão pela qual não merece procedência seu pedido. Posto isto, julgo improcedente a pretensão inicial. 
 
A presente denuncia a época dos fatos trouxe uma série de repercussões negativas, pelo envolvimento de duas instituições que prestam relevantes serviços a comunidade aquidauanense, a Igreja Assembleia de Deus Missões e a Associação Bom Pastor de Aquidauana que desenvolve ações de utilidade pública e de assistência social, cursos de qualificação e capacitação, além de aulas de musica e canto. A Associação Beneficente Bom Pastor (ABBP) também tem o condão de manter parcerias que fortalecem diversos projetos sociais em Aquidauana, entre eles a Patrulha Mirim.
 
IAD-Missões Aquidauana
 
Congregações Assembleia de Deus Missões de Aquidauana, Anastácio e Região tem sede no bairro Alto na rua Cassemiro Bruno, 554 em frente Secretaria de obras em Aquidauana.
 
Em Aquidauana, Setor 1: - Sub sede Terezinha - São Pedro- Guanandi- Quarenta. Setor 2: - Sub sede Duque de Caxias- Aeroporto- Exposição. Setor 3: - Subsede Trindade- Bancaria- Nova Aquidauana 1- Nova Aquidauana 2.
Em Anastácio, Setor 4: - Sub sede Ragalzi- Solar- Municipal- Assuy. Setor 5: - Subsede Campanário- Progresso- Independência- Cristo Rei.
Área rural - Setor 6: - Pulador (Área rural Anastácio) - São Manoel 1(Área rural Anastácio)- São Manoel 2 (Área rural Anastácio) - Monjolinho (Área rural Anastácio).
 
Setor 7: - Indaiá 1 (Rural Aquidauana) - Indaiá 2 (Rural Aquidauana) - Cipolandia (Rural Aquidauana).
 
Trata-se de uma instituição organizada em setores e cada setor tem uma sub sede e um Pastor supervisor que atua na região. Cada congregação tem um dirigente. Um destaque para ADM de Aquidauana e ter mulheres dirigindo igreja, algo que não é comum em outras cidades, neste caso especifico de Assembleia de Deus. A igreja movimenta em Aquidauana e Anastácio mais de 2.500 fiéis sendo evangelizados e evangelizando.
 
Este ano, mais precisamente no próximo dia 22/12 vai acontecer o Maná Natalino em referência ao período que o povo de Israel foi liberto do Egito e a bíblia cita que caia maná do céu. Cada congregação indica 2 famílias e a família do Dirigente. Além deste evento a IAD-Missões todos os meses atende os “irmãos” com cesta básica e os dirigentes de congregações.
 
A Associação Bom Pastor este ano enfrentou problemas com a pandemia reduzindo parte das atividades mantidas pelos membros da igreja. Trata de uma entidade de utilidade publica que tem viabilizado alguns recursos através de emenda parlamentar o que permitiu a aquisição de instrumentos para a orquestra da entidade que oferece ainda cursos profissionalizantes, visando auxiliar na complementação da renda familiar, além de aulas de música com professores pagos pela IAD-Missões.
 
Generosidade
 
O interessante é que um veículo de comunicação de Aquidauana publicou uma reportagem que destacava o fato de que a candidata Dra. Viviane Nogueira Orro (PSD) teria perdido o pleito eleitoral em todas as seções instaladas em Aquidauana, o que motivou sua reação em rede social. 
 
Mesmo após acionar a Justiça Eleitoral com denúncias contra uma igreja de sua cidade, a médica Viviane Orro cobrou generosidade após derrota, “apenas pela sua coragem em disputar o pleito eleitoral”. Escreveu ela: "Aprendi que quem vence precisa ser generoso, mas o que vemos é a continuidade da mesquinharia, onde o que oferecem é o que eles têm”. 
 
Importante esclarecer que generosidade é uma rua de mão de dupla, mas não inserida em seu comportamento durante a campanha, pelo menos neste caso, por que gerosidade não lhe era conveniente no momento. Foi lamentável!
 
Dirigentes da igreja em Aquidauana reafirmaram compromisso com a comunidade, ressaltando que continuam orando por aqueles que precisam do perdão e praticando ações de apoio às familias, neste momento de grande dificuldade por conta da pandemia do coronavirus.
 


› FONTE: Aquidauana News MS