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COVID_19- confira as atividades e a faixa de risco de cada uma delas

Publicado em 14/08/2020 Editoria: Saúde


Atividades econômicas por faixa de risco
 
 DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS POR FAIXA DE RISCO
 
 
 1. ESSENCIAIS
 
I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
 
II – Assistência social a vulneráveis
 
III – Segurança pública e privada
 
IV – Defesa civil;
 
V – Transporte e entrega de cargas;
 
VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
 
VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
 
VIII – Coleta de lixo
 
IX – Transporte coletivo;
 
X – Telecomunicações e internet;
 
XI – Serviço de call center;
 
XII – Abastecimento de água;
 
XIII – Esgoto e resíduos;
 
XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
 
XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
 
XVI – Iluminação pública;
 
XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
 
XVIII – Serviços funerários;
 
XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
 
XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
 
XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
 
XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
 
XXIII – Vigilância agropecuária;
 
XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
 
XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
 
XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
 
XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
 
XXVIII – Transporte de numerários;
 
XXIX – Mercado de capitais e seguros;
 
XXX – Fiscalização ambiental;
 
XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
 
XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
 
XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
 
XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
 
XXXV – Serviços mecânicos em geral;
 
XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;
 
XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
 
XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;
 
IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
 
XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
 
XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral
 
XLII – Serviços delivery em geral;
 
XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.
 
XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
 
XLV – Extração mineral;
 
XLVI – Industria têxtil e confecções;
 
XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
 
XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
 
IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
 
L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
 
LI – Indústria metalúrgica;
 
LII – Indústria química;
 
LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
 
LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
 
LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
 
LVI – Serviços cartoriais;
 
LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos.
 
 
 
2. NÃO-ESSENCIAIS DE BAIXO RISCO
 
 I – Representação comercial de todos os tipos;
 
II – Serviços de ambulantes;
 
III – Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
 
IV – Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;
 
 
 
3. NÃO-ESSENCIAIS MÉDIO RISCO
 
 I – Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
 
II – Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
 
III – Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
 
V – Atividades religiosas presenciais;
 
VI – Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
 
VII – Pesquisa e desenvolvimento;
 
VIII – Marketing direto;
 
IX – Decoração e design de interiores;
 
X – Pet shop e alojamento de animais;
 
XI – Cinemas em espaço aberto;
 
XII – Práticas individuais de atividade ao ar livre;
 
XIII – Shopping;
 
XIV – Feiras livres.
 
 
 
 4. NÃO-ESSENCIAIS ALTO RISCO
 
 I – Academias;
 
II – Clubes sociais;
 
III – Serviços da cadeia do turismo;
 
IV – Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
 
V – Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
 
VI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
 
VII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
 
VIII – Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
 
IX - Áreas comuns de Condomínios
 
 
 
5. NÃO RECOMENDADOS
 
 I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;
 
II – Festividades e celebrações;
 
III – velórios
 
VII – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;
 
VIII – Biblioteca e museus;
 
IX – Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
 
X – Parques públicos
 
XI – Feiras de negócios e exposições;
 
XII – Práticas coletivas de atividade ao ar livre