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Em novo decreto, Caarapó aperta o cerco contra a disseminação da Covid-19

Publicado em 14/06/2021 Editoria: Cidade


O recrudescimento da pandemia da Covid-19 levou o Poder Executivo municipal de Caarapó a editar um novo decreto com medidas mais duras de combate à proliferação do novo coronarívrus no município. O ato entrou em vigor nesta segunda-feira (14).
 
 
 
Na última sexta-feira (11), em entrevista coletiva transmitida pela internet, o prefeito André Nezzi detalhou as novas medidas constantes do Decreto Municipal Nº 074/2021, com validade de 14 a 24 de junho, cujo teor acabara de ser divulgado. 
 
 
 
A justificativa, segundo o dirigente, foi a classificação do município pelo Estado como “bandeira cinza”, de grau extremo de contaminação, o que exige a adoção de uma série de restrições com o objetivo de reduzir a disseminação do coronavírus.
 
 
 
Entre as principais medidas, destaca-se o toque de recolher entre as 18h e as 5h, de segunda a sexta-feira; sábado e domingo, das 16h às 5h. Medidas não farmacológicas - como a obrigatoriedade do uso de máscaras, uso de álcool em gel para lavar as mãos e o distanciamento social, além da proibição de aglomerações – estão previstas no decreto, que ainda define multas para alguns casos: R$ 5 mil para aquelas pessoas testadas positivas ou suspeitas de Covid-19 que descumprirem o isolamento orientado pelos profissionais de saúde. Mesmo valor para quem promover qualquer tipo de festa ou confraternização domiciliar.
 
 
 
Todos os esportes coletivos, as rodas de tereré e narguilé também estão proibidas. Nesse caso, multa de R$ 1 mil aos infratores.  Bares, lanchonetes, conveniências e similares só poderão atender no sistema drive-thru até o toque de recolher e, após, somente pelo sistema de entrega. Barber shops, salões de beleza e cabeleireiro somente poderão atender uma pessoa por vez, com agendamento. É proibido o consumo de bebidas e alimentos nesses ambientes, bem como ingestão de bebidas alcoólicas em vias públicas, o que pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil.
 
 
 
Restaurantes podem atender presencialmente até o toque de recolher. Após esse horário, somente no delivery - inclusive aqueles que ficam às margens da rodovia, mas que estão dentro do perímetro urbano da cidade. Farmácias e postos de combustível poderão atender até as 22 horas. Após, somente os plantões.
 
 
 
Supermercados, minimercados, mercearias e similares poderão atender presencialmente até o toque de recolher, sendo que o número de pessoas dentro dos estabelecimentos deve respeitar a capacidade física de cada local, com número máximo de 30 pessoas por vez. Além disso, é proibida a entrada, ao mesmo tempo, de mais de uma pessoa da família; crianças menores de 10 anos também estão proibidas de entrar.


› FONTE: Conjuntura Online