Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

Miranda suspende aulas e academias e decide por toque de recolher

Publicado em 25/05/2021 Editoria: Cidade


Prefeitura de Miranda determina toque de recolher a partir das 20 horas
 
Em decreto publicado no Diário Oficial do município de Miranda que passa a a valer a partir desta data, a Prefeitura veda a circulação de pessoas (toque de recolher) no município de Miranda-MS, entre as 20 horas às 05 horas, pelo prazo de 15 dias.
 
As atividades comerciais de alimentação e bebidas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares para entrega domiciliar (delivery), com proibição de retirada das encomendas no local do estabelecimento comercial, poderá funcionar até 00 horas.
 
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, narguilé e tereré, assim como utilização de caixa térmica, coolers, isopores e similares, nas vias públicas, em especial nas avenidas e na Praça Agenor Carrilho. Fica proibido som automotivo em espaços públicos, Praça Agenor Carrilho, Av. Afonso Pena, postos de gasolinas e conveniências, inclusive fora da cidade.
 
Restaurantes e lanchonetes devem reforçar as normas de biossegurança, especialmente, reduzir o número de pessoas por mesa, máximo de 04 pessoas; realizar o distanciamento entre mesas de 2 metros; utilizar no máximo 30% da capacidade do local; proibir aglomeração; utilizar de forma adequada e moderada as calçadas públicas;
Também fica proibido consumo de bebidas em pé ou encostado em veículos. Está proibido a colocação de mesas, cadeiras, bancos e qualquer outra forma que acomodação para os clientes nos bares e conveniências, tanto na área particular como na área pública.
 
É obrigatório o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento de 1,5 entre as pessoas, dentro das farmácias, supermercados, instituições financeiras e lojas em geral. Também passa ser obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. Em caso do não cumprimento as pessoas poderão ser multadas com valores correspondentes a 20 (UFM) até 100 (UFM)
 
Miranda também decidiu pela suspensão das aulas presenciais das instituições privadas de Educação e nas academias do Município de Miranda pelo período de 15 dias.
 
O prefeito Fábio Florença (PDT) aparece na foto reunido com a secretária de Saúde, Rosemeire Lopes de Souza e com a enfermeira e Coordenadora da Vigilância e Saúde de Miranda, Mileni Belido dos Santos Benites.
 
Confira a integra do Decreto 2949 de 24 de maio publicado hoje no Diário Oficial de Miranda - Click Aqui