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Mortes em confronto com a polícia caem pela metade em Mato Grosso do Sul

Publicado em 04/11/2020 Editoria: Polícia


Confrontos entre policiais de Mato Grosso do Sul e criminosos resultaram em redução das mortes - Álvaro Rezende / Arquivo Correio do Estado

Confrontos entre policiais de Mato Grosso do Sul e criminosos resultaram em redução das mortes - Álvaro Rezende / Arquivo Correio do Estado

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o número de homicídios decorrentes de resposta à intervenção policial caiu 51% neste ano em Mato Grosso do Sul em comparação com o ano passado.  
 
De janeiro até o fim de setembro de 2019 foram 45 mortes causadas pela polícia no Estado. 
 
Em 2020, o índice foi para 22 durante o mesmo período. Também houve queda em Campo Grande, de 47%. De janeiro a setembro do ano passado foram 17 ocorrências; já neste ano foram nove.
 
Segundo a Sejusp, por meio do tenente-coronel Cleber Pereira da Silva, chefe da comunicação da Polícia Militar do Estado, essa queda tem relação com o aumento de armas apreendidas este ano. 
 
“Caiu o confronto e aumentou a quantidade de armas apreendidas, e esse aumento a gente entende que fez reduzir os confrontos, porque preventivamente conseguimos desencadear operações em que tiramos armas das mãos de marginais que pode vir a ter esse confronto”, disse.
 
Ainda conforme Silva, como ações da corporação tiraram o “elemento surpresa do marginal e ele não vem a confronto”. [...] As abordagens aumentaram e o cumprimento de prisão também. As ações preventivas diminuíram as ações reativas ”.
 
Sobre a pandemia, o tenente-coronel afirmou que não tem como traçar um paralelo com outros períodos porque não há parâmetros para isso. “Não podemos dizer que tem a ver com a pandemia”.
 
Um caso recente desse tipo de homicídio decorrente de determinada à intervenção policial foi o de um homem de 24 anos morto em Dourados, durante o confronto com o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na madrugada do dia 27 de outubro.
 
De acordo com a polícia, equipe da DOF encarregado do bloqueio para fiscalizações na BR-463 quando o jovem, que estava em um Fiat Uno, ignorou sinais sonoros e luminosos e parou bruscamente.
 
Com os faróis desligados, ele desceu do veículo com uma arma calibre 9 mm e atirou contra os policiais, que reagiram e o balearam. O DOF afirmou ainda que ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
 
HOMICÍDIOS
 
Os números contrapõem a taxa de homicídio em Campo Grande, que teve grande alta neste ano (73,5%), como foi noticiado pelo Correio do Estado em outubro. A Sejusp atribuiu essa disparada à pandemia da Covid-19.  
 
Segundo o órgão, o confinamento social durante a pandemia e o crescimento no consumo de álcool e drogas, combinado às dificuldades financeiras, aumentaram o nível dos conflitos e de estresse.
 
A secretaria detalhou ainda que muitos autores e matar de homicídios mantinham laços familiares ou de amizade e não registravam antecedentes criminais. Além disso, quase metade dos casos ocorridos em residências ou locais privados.
 
Do total de homicídios registrados de janeiro a outubro deste ano, quase 68% já foram esclarecidos e os autores identificados - muitos deles presos em flagrante.  
 
Já no interior do Estado, os homicídios tiveram queda de 14,8% em comparação com o mesmo período de 2019.
 
LEGÍTIMA DEFESA
 
Em vigor desde o início deste ano, a legislação que alterou os dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais, conhecido como pacote anticrime, traz um trecho sobre o tema. 
 
De acordo com a legislação, os agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de segurança a reféns durante os crimes enquadrados como legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.  
 
O trecho foi um dos mais polêmicos do pacote anticrime, já que a proposta apresentada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro ampliava as hipóteses em que está prevista a isenção de punição quando esses crimes foram cometidos.
 
Moro propunha permitir a redução de pena para qualquer cidadão quando o “excesso doloso ou culposo” (intencional ou não) ”para cometido em razão de“ escusável medo, surpresa ou violenta emoção ”e ampliava como possibilidades de legítima defesa para policiais ou agentes de segurança.  
 
O projeto aprovado, entretanto, foi modificado pelo Congresso, que juntou o texto à proposta feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

 



› FONTE: Correio do Estado