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Prefeito é surpreendido por ação de vândalos no bairro Nova Aquidauana

Publicado em 12/10/2020 Editoria: Polícia


Foto divulgação

Foto divulgação

É possível que as melhorias implantadas no bairro Nova Aquidauana esteja incomodando a ponto de gerar a ação de vândalos na destruição da sinalização de trânsito das ruas recém pavimentadas.
 
Na real, o bairro Nova Aquidauana recebeu obras de drenagem, pavimentação, construção de calçadas e sinalização de trânsito visando garantir a segurança de todos. 
 
A comunidade local precisa ajudar a cuidar do patrimônio público, afinal o recurso aplicado na execução dos serviços é oriundo de quem contribui pagando taxas e impostos.  “Danificar o patrimônio publico é gerar novas despesas para a gestão municipal, que tem por objetivo administrar com responsabilidade o recurso do contribuinte”.
 
Infelizmente, nesta madrugada, vândalos ainda não identificados, arrancaram placas de sinalização na Avenida Mato Grosso, amassaram e entortaram tantas outras, gerando prejuízos a comunidade e prejudicando o projeto que visa acima de tudo garantir a segurança de quem trafega pelo bairro. “O inicio de ações de sinalização em ruas de outros bairros, deve sofrer atraso, por conta da necessidade de se refazer o serviço já executado no bairro Nova Aquidauana”, lamenta o prefeito Odilon Ribeiro.
 
 
Inadmissível que tal fato ocorra em Aquidauana, pois a Prefeitura ao executar um projeto, seja qual for, o faz com dinheiro publico em beneficio da coletividade.  
 
Segundo informações da Prefeitura de Aquidauana, um boletim de ocorrência será registrado na Delegacia de Policia Civil de Aquidauana para que haja a abertura de inquérito policial visando identificar os autores do delito, chegar ao que motivou o ato de vandalismo e buscar o ressarcimento do prejuízo. 
 
É crime avariar o patrimônio público pois fazê-lo prejudica coletivamente a todos. Aquilo que é patrimônio público, é, em certo sentido, algo que "pertence" a todos. 
 
Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos.