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Mercadoria retida pelo Estado poderá ser liberada com emissão da guia de ICMS

Publicado em 12/02/2020 Editoria: Cidade


O deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou durante a sessão ordinária desta quarta-feira (12), Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, que trata dos tributos e competência do Estado. A proposta estabelece que nas hipóteses de exigência de pagamento de ICMS, o agente fiscalizador deverá emitir guia de recolhimento do imposto, devendo esta ser paga, sem qualquer cobrança de multa ou acréscimo, no prazo de 15 dias, sendo a mercadoria, após a expedição do documento, imediatamente liberada.
 
Hoje, as mercadorias ficam retidas até a comprovação do recolhimento do imposto, que é calculado pelo próprio fiscal, com valor agregado, sem levar em consideração que os produtos  não podem ser vendidos imediatamente ou mesmo ficarem no estoque do fornecedor. “Dessa maneira, os empresários estão sofrendo grandes prejuízos, pois são obrigados a imputarem um custo antecipado, que somente teriam após a venda”, afirmou o deputado.
 
Contar destacou que o Superior Tribunal Federal (STF) já considerou inadmissível a retenção de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos. “Caso o contribuinte não recolha o imposto devido, o Estado possui vários mecanismos para a garantia do recebimento, como, por exemplo, o Cadastro da Dívida Ativa”, explicou.


› FONTE: AL MS