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Sancionada Lei que permite Aquidauana adotar o Botão do Pânico

Publicado em 04/06/2021 Editoria: Cidade


A Lei Ordinária nº 2.700/2021 aprovado pela Câmara Municipal de Aquidauana foi sancionada pelo prefeito de Aquidauana Odilon Ribeiro (PSDB). A referida Lei institui diretrizes para o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, voltadas à prevenção e ao combate ao feminicídio contra as mulheres e meninas, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria, especialmente, da Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, homologada pelo Decreto Presidencial nº 1.973 de 1º de agosto de 1996.
 
Segundo a legislação o enfrentamento ao feminicídio deverá incluir as dimensões e medidas de prevenção, proteção contra ameaça, exposição de risco de violência contra as mulheres, assistindo e protegendo o seu direito à vida, locomoção, liberdade e segurança.
 
O objetivo principal da Lei 2.700/2021 são dispor diretrizes e fundamentos do Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio as que visem reduzir o número de feminicídios no município de Aquidauana; promover o fortalecimento e a articulação da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em risco e situação de violência; garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência; promover uma mudança cultural e de transformação dos estereótipos que embasam violências contra as mulheres; prestar assistência articulada e integral, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;  estimular parcerias entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, nas áreas de política para as mulheres, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e cultura, para a efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violências contra as mulheres; implementar fluxo para a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência e seus dependentes; promover a articulação, com encontros periódicos, da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência sediada no Município de Aquidauana/MS.
 
A Lei disponibiliza condições legais para fortalecer e ampliar a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência; garantir condições adequadas de trabalho para as funcionárias e funcionários da rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, priorizando a realização de concursos públicos; motivar o estabelecimento de parcerias com órgãos prestadores dos serviços de formação e responsabilização para atendimento dos agentes envolvidos em situações de violência contra as mulheres; impulsionar parcerias com instituições de ensino superior, objetivando apoio técnico especializado em estudos relacionados às violências contra as mulheres e feminicídio; estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates no âmbito dos Órgãos competentes municipais, com a sociedade civil e movimentos sociais, a fim de propor políticas públicas para eliminar todas as formas de risco e violência contra as mulheres; fomentar políticas de formação e sensibilização permanente de funcionários das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura em temas relacionados às violências contra as mulheres, nos termos do art. 8º, VII, da Lei nº 11.340/2006.
 
Também se faz possível ao Município produzir e visibilizar periodicamente dados sobre as diversas formas de violências contra as mulheres e feminicídios no Município; XVI – evitar a revitimização e a violência institucional no atendimento às mulheres em situação de violência, realizando, para tanto, estudo de falhas do atendimento; XVII – assegurar acessibilidade na rede de atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo o atendimento integral às mulheres com deficiência; implementar políticas de acompanhamento às mulheres sobreviventes de tentativas de feminicídio e aos seus dependentes, com atenção especial para as consequências físicas e psicológicas; garantir o acesso às políticas de atendimento aos dependentes de mulheres em situação de violência e vítimas de feminicídio, com atenção especial ao acompanhamento psicológico em psicoterapia individual através da atenção básica em saúde; priorizar mulheres em situação de violência e sobreviventes de feminicídio como público-alvo em programas, projetos e ações sociais no Município de Aquidauana; promover campanhas educativas permanentes sobre as violências contra as mulheres que alertem não apenas para a necessidade de denunciar, mas também de identificar as violências quer ocorrem e órgãos de atendimento.
 
A Lei prevê que seja elaborado um plano de ação um Plano de Ações para o Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção ao feminicídio e à consolidação e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência acompanhado de cronograma, e priorizará os territórios com maiores índices de violência contra as mulheres.
 
A Lei sancionada pelo prefeito de Aquidauana Odilon Ribeiro (PSDB) estabelece componentes de atuação pública a serem implementadas pelo Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, promoção de ações de formação e sensibilização contínuas de funcionários públicos na temática de gênero e violência contra as mulheres; formação e sensibilização dos agentes públicos nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura acerca da presente Lei; criação de mecanismos de identificação e coibição das práticas que revitimizam as mulheres na rede de atendimento às mulheres em situação de violência, afastando-as do sistema de proteção e garantia de direitos; implementação do Formulário Unificado de Avaliação de Risco no atendimento às mulheres em situação de violência na Cidade de Aquidauana, conforme o fluxo a ser estabelecido; criação de campo que identifique a existência ou não de alguma deficiência física ou mental da assistida nos prontuários de atendimento, conforme preconiza a Lei Federal nº 13.836/2019, e a necessidade ou não de algum recurso para que a mulher possa ser atendida com dignidade e de acordo com suas condições (interpretação de libras, estereotipia, legendagem, áudio descrição, entre outros).
 
Elaboração de Protocolos Municipais para o atendimento de Mulheres em Situação de Violência e seus dependentes, identificando os serviços disponíveis na rede de atendimento local, suas atribuições e responsabilidades, definindo um fluxo de atendimento para a rede de serviços; acompanhamento periódico e contínuo dos fluxos de atendimento e políticas relacionadas às mulheres em situação de violência, conjuntamente com a sociedade civil e poder legislativo, através de Comitê de Monitoramento; promoção e articulação da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência sediada no Município de Aquidauana; ampliar e garantir abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como garantir auxilio para sua subsistência; elaboração de acordos de cooperação, ou outro mecanismo cabível, entre o Município, Estado do Mato Grosso do Sul e a União para criar um Cadastro Único para os casos de violência contra as mulheres, visando atendimento mais célere e integral; realização de campanhas e ações educativas permanentes; disponibilização às mulheres em situação de violência e sobreviventes de feminicídios, se assim desejarem, a inclusão nos Programas Municipais relacionados ao mundo do trabalho, geração de renda, economia solidária, capacitação profissional e habitação. Criação de indicadores de avaliação das políticas públicas de enfrentamento às violências contra as mulheres e feminicídios no Município de Aquidauana/MS.
 
Com o advento da Lei, o município de Aquidauana deve no prazo de 90 dias instituir aplicativo para plataformas digitais, que operacionalizem e facilitem as denúncias de violências em tempo real e instantâneo, com instituição do “Botão do Pânico”, visando diminuir e brecar a consumação do crime de feminicídio e demais violações ao direito das mulheres. 
 
No Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, várias atividades foram realizadas em Aquidauana, inclusive uma live que contou com a participação da Coordenadora do CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Aquidauana Ednéia Mendes Gamarra, Delegada Regional da Policia Civil Dra. Silvia Elaine Girardi S. Menck, Delegada de Policia Civil DAM - Delegacia de Atendimento a Mulher, Dra. Larisa Franco Serpa, advogada do CRAM Dra. Camila Pires Nepomuceno, Assistente Social Luciano Campelo e  a psicóloga Ieda Magalhães.
 
O vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Aquidauana Wezer Lucarelli autor da Lei 2.700 que foi aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo de Aquidauana e sancionada pelo prefeito de Aquidauana Odilon Ribeiro também foi convidado a falar sobre o tema.   A Lei sancionada foi publicada na edição do DOEM -Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – Edição - Edição Nº 1.658 de 26 de abril de 2021.
 
A violência doméstica, se não interrompida, pode terminar em feminicídio.