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Mãe será indenizada porque juiz vendeu sentença em Aquidauana

Publicado em 27/05/2021 Editoria: Cidade


Mulher receberá R$ 30 mil do Estado e do pai de um dos assassinos, que foram beneficiados comprando juiz
 
Vinte e cinco anos após o crime, mãe de rapaz assassinado em Aquidauana, conseguiu na Justiça indenização por danos morais tanto do Estado quando de familiares de quem assassinou seu filho. Ela deverá receber R$ 30 mil, mas pedia cerca de R$ 329 mil.
 
A indenização decorre de entendimento da Justiça de que Maria Rosa de Andrade merece reparo por ter sido prejudicada com a venda de sentença por juiz, em 1997, que deixou livres os autores do assassinato.
 
Beneficiada com a decisão da Justiça, Maria Rosa de Andrade faleceu na madrugada do dia 10 de janeiro deste ano na Santa Casa de Campo Grande. Maria rosa de Andrade trabalhou nos ultimos anos no Hospital Regional Estácio Muniz de Aquidauana e sua morte foi recebida com muita tristeza por amigos e familiares. Ela deixou as filhas Rafaela e Gabriela, genros e netos.
 
Na ocasião, Marcos Antônio Sanches era juiz substituto na comarca de Aquidauana e recebeu R$ 50 mil, além de novilhas e cabeças de gado de Nilson Fontanari, pai de Maurício Fontanari e tio de Guilherme Fontanari, para reformar decisão de prisão preventiva de ambos.
 
Eles mataram Daniel Guerra, na época com 19 anos,  com um tiro após discussão na madrugada do dia 6 de outubro de 1996. O caso teve bastante repercussão e chegou a ser representado em programa nacional de TV em 1999. Os dois foram condenados.
 
Agora, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e Nilson paguem R$ 30 mil à mãe da vítima. O governo tentou se retirar como polo da ação, mas foi mantido pelo juízo.
 
“Ora, sendo a causa de pedir e pedidos embasados na alegação de ato ilícito decorrente da atuação estatal, patente que o Estado não poderá se furtar de compor o polo passivo da demanda indenizatória, devendo nela ser mantido conforme exposto na sentença”, sustenta a decisão.
 
Além disso, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do caso, ressalta que “as agruras vivenciadas pela autora, ao reverso da tese defendida pelos recorrentes, ultrapassam e muito as barreiras dos meros dissabores do cotidiano, fazendo ruir as simplórias teses defensivas posto que não são capazes de afastarem a presunção quanto ao abalo de ordem imaterial sofrido pela apelada”.
 
O acórdão data do último dia 18 de maio e cabe recurso. O ex-juiz foi retirado como polo passivo do caso.
 


› FONTE: Com informações do Campo Grande News