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David defende enquadramento de agente público que desviar dinheiro da Covid-19

Publicado em 13/04/2021 Editoria: Política


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa punição a agente público que desviar recursos destinados à pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) em âmbito estadual. 
 
 
 
Nesta terça-feira (13), o deputado estadual Coronel David (Sem Partido) apresentou o Projeto de lei 87 de 2021 que prevê penalidades por corrupção em recursos destinados à pandemia.
 
 
 
A matéria estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias, epidemias e calamidade pública.
 
 
 
A proposta prevê aplicação de multa administrativa não inferior a mil e não superior a 10 mil Uferms (Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), dependendo da natureza da infração. Caso a infração venha a ser cometida em período de pandemia e/ou epidemia, as penalidades serão acrescidas de um terço. 
 
 
 
O valor da multa será aplicado em dobro em caso de reincidência.
 
 
 
“Aos agentes públicos cabe gerir de forma proba a máquina pública, garantindo o fornecimento dos bens e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia ou estado de calamidade, sem desviar-se da necessidade moral e legal de se manter as contas públicas em ordem”, defendeu o autor.


› FONTE: conjuntura online