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Polícia escala 290 agentes para prevenir pesca ilegal no Mato Grosso do Sul

Publicado em 30/10/2020 Editoria: Polícia


A partir do dia 5 de novembro começa o período de piracema, no qual a pesca é proibida nos rios estaduais até o fim de fevereiro, a fim de proteger as espécies nativas da região. 
 
O mesmo ocorre também nos rios federais, mas a partir da meia-noite do dia 31 de outubro. 
 
Para fiscalizar as águas no período que antecede a desova dos peixes, a Polícia Militar Ambiental (PMA)escalou 290 policiais e 20 fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para percorrer os trechos que costumam atrair os pescadores, como os rios Paraná, Paranaíba e Aporé.  
 
“As equipes da PMA devem dedicar maior atenção ao leito desses rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória”, explica o tenente-coronel da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul Ednilson Queiroz. Denominada Operação Ictiofauna, a ação da PMA se encerra no dia 5 de novembro.
 
Cota Zero
Com decreto da Cota Zero, a pesca vai ser permitida apenas para subsistência da população ribeirinha do Rio Paraguai. Os pescadores locais terão um limite de pesca e não poderão comercializar os peixes. 
 
“As diferenças com a Cota Zero são para as populações tradicionais, e cada pescador ribeirinho, que são os que vivem na região do rio, vai poder capturar três quilos e não pode comercializar de forma alguma”, explica Queiroz.
 
Outra diferença será no rio Paraná, onde a população não vai poder capturar peixes nativos da região, apenas peixes exóticos, com limite de 10 quilogramas. 
 
“Na bacia do Rio Paraná, há um tipo de pesca para peixes exóticos; lá se permite a captura. Não pode matar e nem capturar os peixes nativos de lá”.
 
REGRAS DA PESCA
A proibição da pesca durante esse período é uma estratégia para assegurar a reprodução suficiente dos peixes e garantir o recrutamento dos cardumes. A interdição é realizada em épocas intensas de reprodução, como na piracema, que se trata da temporada em que os peixes em cardumes sobem para áreas de cabeceiras dos rios, onde ocorre a desova.
 
 Para a pesca desportiva é necessário autorização ambiental, que pode ser adquirida no site de pesca amadora do Imasul e permite a captura e transporte do pescado, obedecendo aos tamanhos mínimos e máximos, os equipamentos, a cota e o período de cota.  
 
O pescador deve ir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar o que foi pescado e pegar o Selo Turismo e a Guia de Controle do Pescado (GCO). De acordo com a PMA, a falta da GCP resulta em multa e apreensão do pescado.
 
A cota permitida para pescadores amadores é um exemplar de pescado de espécie nativa e cinco piranhas. Exclui-se da cota as espécies exótica e híbridos, como o bagre-africano, a carpa, o tambaqui e a sardinha. Para pescadores profissionais a cota é de 400 kg por mês.
 
Os petrechos permitidos para o pescador amador são a linha de mão, o caniço simples, o molinete ou a carretilha. 
 
Para o pescador profissional é permitido o uso de oito anzóis de galho, cinco boias fixas, dez “joão-bobo” em rios que tenham entre 10 e 30 metros de largura e 15 em rios com mais de 30 metros. As quantidades são referentes a cada pescador.  
 
Os equipamentos deverão estar identificados por plaquetas com o nome e o número da Autorização Ambiental para a Pesca Comercial.
 
As penalidades para pesca predatória em períodos proibidos são detenção de um até três anos ou multa, podendo as penas serem cumulativas. 
 
Elas também são aplicadas para aqueles que pescarem espécies de preservação, quantidades superiores à permitida, que utilizarem equipamentos não permitidos ou transportarem/comercializarem espécies da pesca proibida. 
 
Aqueles que utilizaram explosivos ou substâncias tóxicas terão pena de reclusão de um até cinco anos.  
 
As multas para a pesca predatória indevida variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de apreensão de todos os produtos da pesca, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
 
Durante o período, estabelecimentos comerciais também devem declarar os estoques de peixes in natura ou congelados em até 48 horas após o início da piracema.


› FONTE: Correio do Estado