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Autoescolas estão credenciadas para aulas remotas em MS

Publicado em 21/08/2020 Editoria: Cidade


Detran-MS credencia plataformas e 34 CFC´s já oferecem aulas remotas no MS (Foto: Divulgação)

Detran-MS credencia plataformas e 34 CFC´s já oferecem aulas remotas no MS (Foto: Divulgação)

Evitar aglomeração e agilizar o atendimento tem sido um dos grandes desafios do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) durante esse momento de pandemia. Pensando nos alunos de autoescolas, as aulas teóricas com ensino remoto já são uma realidade no Estado com 34 CFC´s (Centros de Formação de Condutores) atuando nesse formato.
 
 
 
Segundo a diretora de Educação para o Trânsito do Departamento, Elijane Coelho, seis empresas estão credenciadas para oferecer a plataforma de aulas, três concluíram a integração e estão em pleno funcionamento. 
 
 
 
“Toda autoescola que deseja oferecer essa opção aos seus alunos deve contratar uma plataforma credenciada. Para os alunos, essa é uma possibilidade para dar continuidade ao seu processo de formação minimizando os riscos de contaminação pelo Covid-19”.
 
 
 
Como forma de segurança, a efetiva participação do aluno nas salas online será feita por meio de um sistema de leitura biométrica facial. A verificação é feita no início e no fim da aula, mas também pode ser feita aleatoriamente durante o período.
 
 
 
O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, ressalta que tornar o Detran cada vez mais digital, é uma das metas do atual governo mesmo antes do início da pandemia. No entanto, a cada dia torna-se imprescindível que os serviços possam ser desenvolvidos a distância. 
 
 
 
“O ensino remoto é mais uma das nossas conquistas. Aumenta o interesse dos nossos clientes e favorece a atividade das autoescolas. Acho que estamos no caminho certo”, enfatizou.
 
 
 
A realização de aulas teóricas na modalidade remota pelos Centros de Formação de Condutores foi autorizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). 
 
 
 
A resolução foi publicada no dia 1º de julho e, de acordo com o documento, as auto-escolas ficam autorizadas a oferecer o serviço remoto desde que o candidato manifeste o interesse.
 
 
 
O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
 


› FONTE: conjunturaonline