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Secretaria de Turismo de Aquidauana se prepara para ações da Lei Aldir Blanc

Publicado em 29/07/2020 Editoria: Turismo


Nesta manhã de hoje 28/07, obtivemos mais informações da A Lei Aldir Blanc, (PL nº 1.075/2020), que visa transferir para estados e municípios, R$ 3 bilhões a profissionais de Arte e Cultura.
 
O secretário municipal de Cultura e Turismo, Clóvis Pacheco participou de uma reunião por vídeoconferência com o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipal  de Cultura, dirigido pela presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Mara Caseiro.
 
Na reunião, foram esclarecidas várias dúvidas e informações sobre a criação de um Sistema Estadual para que os municípios possam trabalhar no cadastramento dos agentes culturais e postos de cultura de casa cidade de Mato Grosso do Sul.
 
"Estamos todos aguardando a regulamentação da lei e as orientações estaduais, para assim, começarmos os trabalhos no município", explicou o secretário municipal de Cultura e Turismo, Clóvis Pacheco.
 
A LEI
 
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
 
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
 
De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.
 
A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.
Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.
 


› FONTE: Agecom