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Judiciário alerta a população de Mato Grosso do Sul sobre a Pandemia

Publicado em 03/07/2020 Editoria: Região


Nota de Alerta à População Campo-grandense e Sul-mato-grossense sobre a Pandemia - COVID-19 na Capital
 
Apresentando atualmente gravíssimas consequências para a saúde humana e nefastas repercussões sociais e econômicas já nos dias atuais, é de conhecimento da população a preocupante crise de saúde pública atualmente enfrentada em decorrência da Pandemia COVID-19.
 
Outrossim, é de amplo conhecimento que Mato Grosso do Sul, Campo Grande e outros Municípios têm adotado importantes medidas com a finalidade de conter a disseminação do COVID-19, instituindo através de Decretos a adoção, pelas pessoas físicas e jurídicas, da obrigatoriedade de medidas sanitárias de prevenção, individuais e coletivas, a restrição de aglomeração de pessoas, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais públicos e privados de acesso ao público e, ainda, a restrição da circulação de pessoas durante o horário do Toque de Recolher, conforme os Decretos em vigência expedidos pelos Poderes Públicos.
 
Nada obstante esses esforços, nos últimos dias todo o Estado tem registrado o exponencial aumento do número de casos de COVID-19, conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. O Estado atingiu o quantitativo 9.062 casos confirmados e Campo Grande o número de 2.612 casos na data de hoje, conforme registrado no Boletim Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul de 02/07/2020.
 
De acordo com o último Boletim divulgado em 01/07/2020, Mato Grosso do Sul tem se mantido com índice de isolamento social preocupante de atual 37,21%, ocupando a 25ª colocação entre os Estados; já dentre as Capitais dos Estados, Campo Grande cai para a 26ª colocação no ranking com índice de isolamento de 36,5%.
 
O Boletim da Secretaria Municipal de Saúde de 01/07/2020, registrou no município de Campo Grande, 84 pessoas internadas por COVID-19, sendo 31 em Leitos de UTI (17 públicos e 14 privados) e 53 em Leitos Clínicos (16 públicos e 37 privados).
 
De outro lado, conforme estudo de Predição, publicado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, nas primeiras três semanas do mês de junho houve aumento de 251,71% de casos confirmados, passando de 1.489 casos em 31 de maio (79º dia da epidemia), para 5.237 casos no dia 22 de junho (100º dia da epidemia). Se mantido este cenário, o estudo indica que teremos no Mato Grosso do Sul 35.770 casos no dia 31 de julho.
 
O estudo estima que, permanecendo esse índice de aumento no número de infectados, no dia 11 de agosto (dia 151º da Epidemia) 200 pacientes precisarão de atendimento em leitos de UTI, de modo que haverá “um possível colapso do sistema de saúde pública do Estado no mês de agosto”.
 
As medidas de distanciamento são essenciais porque grande parte das pessoas infectadas podem ter sintomas brandos, o que facilita a livre circulação de contaminados e a disseminação da COVID-19, havendo assim, elevado risco de transmissão não somente às pessoas fora dos grupos de risco, mas sobretudo aos grupos com maior risco de desenvolver a forma mais grave da doença (idosos, obesos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, etc).
 
Nesse cenário, tendo em vista o aumento exponencial dos casos confirmados de Covid-19 na Capital, aliado ao progressivo aumento da taxa de ocupação de leitos COVID, sobretudo Leitos de UTI, com risco de um possível colapso do sistema da saúde se a projeção geométrica da curva permanecer nos moldes atuais, o COMITÊ ESTADUAL DO FÓRUM DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE vem a público informar e alertar à população de Campo Grande e àqueles que para cá sejam transferidos, que o sistema de saúde local não tem condições de enfrentar surto elevado de COVID-19, havendo, assim, risco de colapso do sistema de saúde público e privado nesta Capital se a projeção geométrica da curva permanecer nos moldes atuais.
 
Diante disso, o COMITÊ ESTADUAL DO FÓRUM DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE,  por seus vários integrantes abaixo indicados, vem conclamar a adesão de toda população campo-grandense e sul-mato-grossense às medidas de distanciamento social previstas nos Decretos Estadual e Municipais;  orienta e alerta a população sobre o importante compromisso e responsabilidade social de todos, e assim, conclama a população para que intensifiquem as medidas de prevenção à COVID-19 preconizadas pelas autoridades sanitárias: saiam de casa somente para o que for realmente necessário e sempre façam o uso de máscara de proteção facial,  nos passeios públicos e em todos os estabelecimentos públicos e privados (comércio em geral, shoppings, bancos, repartições, bares e similares, restaurantes, igrejas, dentre outros). Permaneçam em suas residências durante o horário do Toque de Recolher e mantenham os ambientes ventilados;  observem sempre a distância segura de no mínimo 1,5m entre as pessoas, seja nas filas ou outros locais; permaneçam atentos às medidas de higiene e etiqueta social  e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias.
 
Cumprir com responsabilidade social os Decretos Estaduais e Municipais e as Recomendações das Autoridades Sanitárias é fundamental para a superação da Pandemia COVID-19, pois irá diminuir o tempo necessário de restrição dos setores sociais e econômicos, com benéficos reflexos para a saúde, a economia e a sociedade em geral!
 
 
Desembargador NÉLIO STÁBILE
Coordenador do COMITÊ ESTADUAL DO FÓRUM DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE e do NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO NATJUS
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 3ª REGIÃO
 
DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
 
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
 
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES
 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -OAB
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE
 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES
 
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA-CRM
 
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA-CRF
 
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-COREN
 
COMISSÃO DE SAÚDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MS
 
COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS EM SAÚDE
 
GEAP SAÚDE
 
HUMAP- UFMS
 
UNIMED CAMPO GRANDE
 
UNIMED DOURADOS
 
UNIMED FEDERAÇÃO
 
IMPCG
 
UNISAUDE
 
CASSEMS
 
SINDICATO DOS MÉDICOS


› FONTE: TJ MS