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MPT diz que medidas de controle do coronavírus em frigoríficos são insuficientes

Publicado em 28/06/2020 Editoria: Região


Foto: Abiec/Arquivo

Foto: Abiec/Arquivo

Nota técnica do MPT (Ministério Púbico do Trabalho) contesta pontos da portaria conjunta 19/2020, do Governo Federal, que fixou normas de Saúde e Segurança dos trabalhadores de frigoríficos e laticínios durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 
 
Entre elas, a liberação da testagem dos funcionários como condição para funcionamento das empresas.
 
As regras foram publicadas em 18 de junho e teriam divergências de referências técnicas nacionais e internacionais apresentadas pelo MPT. 
 
O setor frigorífico foi um dos epicentros da pandemia em Mato Grosso do Sul –indústrias de carnes ajudaram a doença a se espalhar por cidades como Guia Lopes da Laguna, Bonito e, mais recentemente, Dourados.
 
A nota aponta referências técnicas em 10 pontos, como definições de casos suspeito, contactante e de grupo de risco e regras de distanciamento entre trabalhadores e de uso de EPIs (equipamentos de proteção individual).
 
O MPT argumenta que a regra que desobriga as empresas de realizarem a testagem de todos os trabalhadores como condição para a retomada das atividades não segue estratégias para evitar o contágio comunitário da Covid-19.
 
“Dessa forma, a medida incorporada torna-se ainda mais prejudicial aos trabalhadores, uma vez que parece desconhecer o fato de que pessoas assintomáticas ou na condição pré-sintomática podem transmitir o Sars-Cov-2, com possibilidade de, caso haja retorno às atividades sem testagem conforme padrões técnico-científico existentes, corre-se o risco de iniciar-se novo surto de Covid-19 no estabelecimento, com graves repercussões à saúde pública local”, destacou a nota do MPT.
 
Em outro ponto contestado, a Procuradoria do Trabalho alerta que a definição de “caso suspeito” pela portaria exige que o trabalhador apresenta “quadro respiratório agudo”, o que diverge de protocolo do Ministério da Saúde focado na população em geral –que exige apenas a manifestação de sintomas de síndrome gripal para o caso ser considerado suspeito.
 
“A exigência de condições mais gravosas para o enquadramento como caso suspeito para os trabalhadores mostra-se, pois, como violação ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal”, salientou o MPT, ao também qualificar como insatisfatório o fato de a portaria não prever o afastamento do contactante de caso suspeito, o que contraria normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da própria OMS (Organização Mundial de Saúde).
 
“A fixação deste padrão normativo tende a incrementar e expandir os casos de contaminação nas plantas frigoríficas, já que prevê sistemática absolutamente alheia ao princípio da precaução, com violação direta ao direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal”, alerta a nota.
 


› FONTE: Midiamax